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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

PHITON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PHITON
Processo INPI
821021982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0048.008902-0/2012 - PROCESSO Nº 0036436-66.2012.4.02.5101(2012.51.01.036436-5) E PROCESSO INPI Nº 001195/2013.

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2259Judicial22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2252Judicial05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2227Judicial10/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Recurso provido09/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1617Recurso02/01/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1587Indeferimento05/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.