F. MAIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA, PUBLICADA NA RPI 2194, DE 22/01/2013, TENDO EM VISTA A MESMA JÁ HAVIA SIDO PUBLICADA NA RPI 2193, DE 15/01/2013.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000503 (10/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA - PROC. 00003715520115020241 - OFÍCIO Nº 738/2013 - PROCESSO INPI Nº 002090/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA
- 21.135.546/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
35Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2329Judicial25/08/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2329Despacho anuladoEsta publicação25/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.