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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

F. MAIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

F. MAIA
Processo INPI
820911925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1271/2012 - PROCESSO Nº 00003602320115020242 E PROCESSO INPI Nº 051317/2012.

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Sobre a marca

Titular
BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA
21.135.546/0001-20
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

35
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2329Despacho anulado25/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2267Judicial17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2252Judicial05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2226Judicial03/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2213Despacho04/06/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2212Despacho28/05/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2211Despacho21/05/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2210Despacho14/05/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2209Despacho07/05/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2207Despacho24/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2202Despacho19/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 2200Despacho05/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 2194Despacho22/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 2193Despacho15/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  26. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 2178Despacho02/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  28. RPI nº 2177Despacho25/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  29. RPI nº 2176DespachoEsta publicação18/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 2175Despacho11/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  31. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  32. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  33. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  35. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.