F. MAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA O DESBLOQUEIO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2176, DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA, CONFORME OFÍCIO Nº 375/2013 - PROCESSO Nº 0000360-23.2011.5.02.0242 E PROCESSO INPI Nº 051317/2012.
Sobre a marca
- Titular
- BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA
- 21.135.546/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
35Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
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- RPI nº 2211DespachoEsta publicação21/05/2013
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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.