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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

BIG CHINA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

BIG CHINA
Processo INPI
902872508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140150861 (01/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALIMIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
BIG CHINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
13.247.802/0001-42
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326RetificaçãoEsta publicação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.