BIG CHINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120184222 (26/10/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALIMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).
Sobre a marca
- Titular
- BIG CHINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 13.247.802/0001-42
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.