(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

BIG CHINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

BIG CHINA
Processo INPI
902872508
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120184222 (26/10/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALIMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIG CHINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
13.247.802/0001-42
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.