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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

DC SORVETES DUCREME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905392000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDSON ANGELO DE SOUZA RIBEIRÃO CORRENTE ME
00.741.621/0001-26
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.