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Dado oficial do INPI

DC SORVETES DUCREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DC SORVETES DUCREME

ST13

BR500000905392000

Classe

30

Pedido

905392000

Registro

905392000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Anulado15/09/25

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/10/2012

Data de registro

15/09/2015

Data de expiração

15/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON ANGELO DE SOUZA RIBEIRÃO CORRENTE ME

Representantes

CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL

04441269000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.226.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000279 (03/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária n° 0161680-97.2015.4.02.5101, distribuída à 13a VF/RJ, operou-se o trânsito em julgado de acórdão prolatado pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de procedência que decretou a nulidade dos registros objeto da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros n.ºs 829.712.461 e 829.712.470 para a marca mista DUCREME, e 905.392.000 para a marca mista DC SORVETESDUCREME, nas classes NCL(9)29, NCL(9)30 e NCL(10)30, respectivamente, por violação ao art.124, XIX da LPI". Processo INPI nº 52400.018825/2016

RPI 2518

09/04/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000279 (03/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal (RJ) nº 01616809720154025101, INPI nº 018825/2016.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2332

15/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

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