IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000279 (03/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária n° 0161680-97.2015.4.02.5101, distribuída à 13a VF/RJ, operou-se o trânsito em julgado de acórdão prolatado pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de procedência que decretou a nulidade dos registros objeto da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros n.ºs 829.712.461 e 829.712.470 para a marca mista DUCREME, e 905.392.000 para a marca mista DC SORVETESDUCREME, nas classes NCL(9)29, NCL(9)30 e NCL(10)30, respectivamente, por violação ao art.124, XIX da LPI". Processo INPI nº 52400.018825/2016
RPI 2518
09/04/2019