Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
BELLATOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEW BELLATOR, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2324RegistroEsta publicação21/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.