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Dado oficial do INPI

BELLATOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLATOR

ST13

BR500000840184697

Classe

25

Pedido

840184697

Registro

840184697

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Vigente21/07/35

Registro concedido em 21/07/2015 e em vigor até 21/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

05/07/2012

Data de registro

21/07/2015

Data de expiração

21/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NEW BELLATOR, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de atletismo, a saber, camisas, bonés, chapéus, jaquetasCalçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250150768 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW BELLATOR, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240219236 (07/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW BELLATOR, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220406612 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240219236 (07/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW BELLATOR, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento publicado na RPI 2793, tendo em vista que a alteração solicitada é referente ao cessionário da petição de anotação de transferência protocolo nº 850240219164, ainda com exame pendente.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240219164 (07/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PFL ACQUISITION HOLDCO, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC [US] Cessionário: PFL ACQUISITION HOLDCO, LLC

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240219236 (07/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW BELLATOR, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2793

16/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220406612 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210156728 (20/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse foi comprovado na petição de requerimento de caducidade ? pedido de registro n.º 921494840. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. No aditamento à manifestação a requerida traz como provas de uso notas fiscais de importação (invoices) que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca : ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210138829 (08/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210156728 (20/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2628

18/05/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180231831 (26/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2480

17/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2312

28/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

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