BELLATOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210156728 (20/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse foi comprovado na petição de requerimento de caducidade ? pedido de registro n.º 921494840. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes
Sobre a marca
- Titular
- NEW BELLATOR, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.