Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
SOLU-CORTEF
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120112576 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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