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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

SOLU-CORTEF

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
840038534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 002484528 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.