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Dado oficial do INPI

SOLU-CORTEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLU-CORTEF

ST13

BR500000840038534

Classe

5

Pedido

840038534

Registro

840038534

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/12
  2. Publicação05/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/02/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico indicado como hormônio para casos de insuficiência supra-renal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 002484528 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120112576 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2196

05/02/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 41 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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