Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME
- 07.556.911/0001-49
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2324ArquivamentoEsta publicação21/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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