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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO

ST13

BR500000830614680

Classe

30

Pedido

830614680

Registro

830614680

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/10
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/11/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/05/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de milho.. milho torrado.. milho para pipoca.. milho (flocos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230027491 (20/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230027491 (20/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732432 (SÃO JOÃO) e Processo 901464082 (SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2708

29/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100342324 (23/08/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MILHO SÃO JOÃO LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprove o exercício efetivo da atividade empresarial requerida, de forma a caracterizara confusão ou associação do sinal requerido, acompanhada de elementos de convicção que justifiquem a aplicação do inciso V do art. 124.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2324, de 21/07/2015 e exigência de merito publicada na RPI 2312, de 28/04/2015, tendo em vista erro material.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2324

21/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Para a opoente: comprove o exercício efetivo da atividade empresarial requerida, de forma a caracterizar a confusão ou associação do sinal requerido, acompanhada de elementos de convicção que justifiquem a aplicação do inciso V do art. 124.

RPI 2312

28/04/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100342324 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2061

06/07/2010

Proteção contínua da sua marca

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