PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732432 (SÃO JOÃO) e Processo 901464082 (SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME
- 07.556.911/0001-49
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.