GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140252248 (26/11/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: REGINA FATIMA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.089.835/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1978
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade (em papel)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.