GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS339
Notificação de caducidade (em papel)
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 18050027498 (13/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: REGINA FATIMA DA CONCEICAO MEDEIROS - ME
Sobre a marca
- Titular
- GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.089.835/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1978
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2279CaducidadeEsta publicação09/09/2014
Notificação de caducidade (em papel)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.