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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

GUARANI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUARANI
Processo INPI
2593629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140101535 (29/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: REGINA FATIMA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.089.835/0001-54
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de outubro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304RetificaçãoEsta publicação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2279Caducidade09/09/2014

    Notificação de caducidade (em papel)

  6. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 913Renovação19/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.