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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

MERCANTEC SOLUÇÕES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCANTEC SOLUÇÕES
Processo INPI
902416154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097489 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MERCANET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MERCANTEC SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA- ME
11.385.670/0001-90
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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