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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

PROTEGIDO 24H TELEATLANTIC MONITORIA DE ALARMES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEGIDO 24H TELEATLANTIC MONITORIA DE ALARMES
Processo INPI
900154160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130035352 (28/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADT SERVICES GMBH Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A.
11.660.106/0001-38
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
16 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1952Oposição03/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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