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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CENTRO MÉDICO CARIOCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

CENTRO MÉDICO CARIOCA
Processo INPI
902432346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828626243 (CNC CENTRO NEFROLÓGICO CARIOCA) e Processo 830433570 (CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DA MEDICINA CARIOCA
11.248.890/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.