CENTRO MÉDICO CARIOCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902432346
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828626243 (CNC CENTRO NEFROLÓGICO CARIOCA) e Processo 830433570 (CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DA MEDICINA CARIOCA
- 11.248.890/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.