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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MANGO RETRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

MANGO RETRO
Processo INPI
900722444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000261 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Concedida a antecipação de tutela por decisão do Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, para que o INPI suspenda os efeitos dos registros das marcas MANGO RETRO(900722444) e MANGORETRO (900722509), bem como que o réu Termotec Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda, se abstenha de seu uso, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, até o julgamento da lide.

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Sobre a marca

Titular
TERMATEC MANGUEIRAS E TERMINAIS HIDRAULICOS LTDA
03.306.721/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2317Judicial02/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.