MANGORETRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900722509
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000262 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Por decisão do Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, o INPI deverá suspender os efeitos dos registros das marcas MANGO RETRO (900722444) e MANGORETRO (900722509), concedendo a antecipação de tutela. Em adição, o réu Termotec Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda, deve se abster de seu uso, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, até o julgamento da lide.
Sobre a marca
- Titular
- TERMATEC MANGUEIRAS E TERMINAIS HIDRAULICOS LTDA
- 03.306.721/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.