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Dado oficial do INPI

MANGO RETRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANGO RETRO

ST13

BR500000900722444

Classe

6

Pedido

900722444

Registro

900722444

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

31/01/2008

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERMATEC MANGUEIRAS E TERMINAIS HIDRAULICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Bocais de metalPorcas de metalTubos de metal para drenagem [válvulas]Canos (grampos de metal de parede para prender -)Canos de metalCintas de açoCintas de metal para uso agrícolaAnéis de metalBarras de metal para balaustradasCanos de metal para drenagemCorreias de máquinas (materiais de metal para reforço de -)Tampas de metal para vedaçãoMangueira metálica para águaMangueiras flexíveis (carretéis não mecânicos de metal para -)Ramificação (canos de metal para -)Encanamento de metalEnroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveisCintas de metal para prender canosCondutos forçados [de metal]Encanamentos (manilhas de metal para -)Canos de água (válvulas de metal para -)Correias de metal para manuseio de cargasAbraçadeiras de metal para cabos ou tubosCanos de metal para águaJoelhos de metal para canosMangas de metal para canosBuchas de metal [tampão]Canos (junções de metal para -)Correias (esticadores de metal para -)Mangas [ferragem de metal]Válvulas de metal [exceto peças de máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000261 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Concedida a antecipação de tutela por decisão do Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, para que o INPI suspenda os efeitos dos registros das marcas MANGO RETRO(900722444) e MANGORETRO (900722509), bem como que o réu Termotec Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda, se abstenha de seu uso, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, até o julgamento da lide.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000261 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Quinta VF/RS, N. 50219426920154047100, INPI ? 52400.013534/2015-81

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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