DOLCEMONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827799314 (DEL MONTE DOLCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOLCEMONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATE LTDA.
- 03.912.327/0001-28
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 20 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.