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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MY DAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829843191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110037035 (05/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Cessionário: MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA
14.237.126/0001-99
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.