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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CDL/BH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829838015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140262026 (08/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BH
04.210.060/0001-90
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Despacho01/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Nulidade07/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.