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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000373 (21/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinada a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), período durante o qual a autarquia deverá proceder à análise do requerimento de caducidade do registro n.º 822112175, comunicando o resultado ao juízo. Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ 0121438-67.2013.4025101 INPI n.º 52400.074255/2013-22.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.