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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

IPHONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

IPHONE
Processo INPI
829213864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150149260 (07/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2240Judicial10/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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