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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000373 (21/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinada a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), período durante o qual a autarquia deverá proceder à análise do requerimento de caducidade do registro n.º 822112175, comunicando o resultado ao juízo. Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ 0121438-67.2013.4025101 INPI n.º 52400.074255/2013-22.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.