ATODERM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18120008352 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: OGEKOS Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2296 DE 06/01/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120008349 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Cessionário: LABORATOIRE BIODERMA
Sobre a marca
- Titular
- NAOS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2321Despacho anuladoEsta publicação30/06/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.