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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

ATODERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ATODERM
Processo INPI
821221671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160277244 (09/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIMA E MARINELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

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Sobre a marca

Titular
NAOS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321Despacho anulado30/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2280Exigência16/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.