ATODERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18120008349 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LABORATOIRE BIODERMA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- NAOS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.