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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FORMAÇÃO PERMANENTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FORMAÇÃO PERMANENTE
Processo INPI
820398616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120063649 (26/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EDITORA ATICA S/A Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
49.323.314/0001-14
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1641Registro18/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.