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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

D'AVILA BEER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
820405426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000386 (12/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2162, DE 12/06/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE LAGES - OFÍCIO Nº 0003075-43.2007.8.24.0039-04-003 - AUTOS Nº 0003075-43.2007.8.24.0039/04 - PROTOCOLO Nº 240632.

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Sobre a marca

Titular
CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
01.676.643/0001-12
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Despacho12/06/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.