Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
NOVA STAMPA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345994 (01/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOSE LUCIO TRAJANO ME Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LUCIO TRAJANO ME
- 25.242.447/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1997
Histórico de despachos
5- RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.