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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CORONADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7172664
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150100046 (13/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Verificada a procedência do alegado. Aguardar novas publicações para verificação do andamento do solicitado.

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Sobre a marca

Titular
SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.713.823/0001-96
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 1965

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136Exigência13/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2058Caducidade15/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1538Caducidade27/06/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1120Exigência19/05/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.