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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

L R

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

L R
Processo INPI
7211198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107111 (20/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LR Health & Beauty Systems GmbH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ETNE RJ Participações S/A
23.018.580/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de dezembro de 1978
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.