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Brasil007172664

CORONADO

SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Registro de marca extintoClasse 29Mista
CORONADO

Andamento no INPI

  1. Extinto30/06/15

Registro concedido em 25/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

30/06/2015

RPI 2321

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

30/06/2015

RPI 2321

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150100046 (13/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Verificada a procedência do alegado. Aguardar novas publicações para verificação do andamento do solicitado.

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18100013681 (19/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

13/12/2011

RPI 2136

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PET. (WB) 810100338701 DE 12/08/2010, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CONSTANTES NESTA DOCUMENTAÇÃO E A TITULAR DO REGISTRO. ADICIONALMENTE, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, ISTO É, EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

15/06/2010

RPI 2058

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. GRUPO BIMBO, S. A. B. DE C. V. (MX)PET. 018100013681 (SP), DE 19/04/2010

29/06/2004

RPI 1747

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

26/03/2002

RPI 1629

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

27/06/2000

RPI 1538

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V. PET. (SP) 017517, DE 03/05/2000.

26/10/1999

RPI 1503

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/02/1996

RPI 1314

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGORIFICO BORDON S/A (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO

06/04/1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. AMADEU GENNARI

27/10/1992

RPI 1143

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. AMADEU GENNART FILHO

19/05/1992

RPI 1120

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. AMADEU GENNARI FILHO

06/11/1990

RPI 1040

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. AÇUCAREIRA CORONA S/A (BR/SP) PET.(SP) 009120 DE 03/03/90 *INT. AMADEU GENNARI FILHO

06/11/1990

RPI 1040

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. * AMADEU GENNARI FILHO

16/07/1985

RPI 769

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560