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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

SINGOLO BY JOANA LOES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGOLO BY JOANA LOES
Processo INPI
903641364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JOLIMI COMÉRCIO DE BIJUTERIAS, MONTAGENS E PRESENTES LTDA
05.377.493/0001-05
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
13 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINGOLO BY JOANA LOES, Exigência na RPI nº 2319 | TrademarkIQ