ADVANCE CCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090075677 (08/05/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA. Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido e da concessão do registro com, consequente, indeferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2014, de 11/08/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA.
- 68.273.119/0001-71
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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