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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

ADVANCE CCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVANCE CCI
Processo INPI
825522676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120010324 (29/03/2012) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (SINPI P17) Requerente: ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA.
68.273.119/0001-71
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2098Recurso22/03/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2014Despacho anulado11/08/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2014Indeferimento11/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1800Oposição05/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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