ACADEMIA BARILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070048053 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO IRREGISTRÁVEL ?L'ARTE DELLA GASTRONOMIA ITALIANA?
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2319Recurso providoEsta publicação16/06/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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