Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
ALQUILAB PHARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ALQUILAB PHARMA
- Processo INPI
- 905183134
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração comprovando que o Sr. José Lauro de Oliveira tem poderes para substabelecer.
Sobre a marca
- Titular
- ALQUILAB PHARMA DO SUL FLUMINENSE MANIPULAÇÃO E HOMEPATIA LTDA
- 11.940.055/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar