Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
ALQUILAB PHARMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
ALQUILAB PHARMA
- Processo INPI
- 905183134
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250198618 (27/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALQUILAB PHARMA DO SUL FLUMINENSE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA Procurador: Carlos Hely Teixeira de Paiva Sampaio
Sobre a marca
- Titular
- ALQUILAB PHARMA DO SUL FLUMINENSE MANIPULAÇÃO E HOMEPATIA LTDA
- 11.940.055/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.