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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

ALQUILAB PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

ALQUILAB PHARMA
Processo INPI
905183134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALQUILAB PHARMA DO SUL FLUMINENSE MANIPULAÇÃO E HOMEPATIA LTDA
11.940.055/0001-06
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2317Exigência02/06/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.