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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

PALOMAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALOMAX
Processo INPI
901127973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827794827 (PALOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA.
61.256.335/0001-60
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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